Relacionamento: status de "casado" no Facebook ajuda a comprovar união estável
Segundo TJ/RN, casal manteve relação pública, contínua e duradoura, ultrapassando o mero namoro.
Créditos de Imagem: nuvemshop
Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio de redes sociais e sites de relacionamento – Facebook, WhatsApp e Instagram, por exemplo – são aptas a demonstrar relações jurídicas como a união estável.
O entendimento, esposado desembargador João Rebouças, foi adotado pela 3ª câmara Cível do TJ/RN para reconhecer a existência de união estável entre uma mulher e seu falecido companheiro, vítima de acidente de moto em 2013.
"No caso, tanto a autora/recorrida quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como 'casados' no mencionado site de relacionamentos."
Por meio destas provas – aliadas a depoimentos de testemunhas –, o colegiado concluiu que o casal manteve uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura, podendo ser considerada como união estável, ultrapassando a mera relação de namoro.
Duas versões
No recurso ao tribunal potiguar, a ex-sogra da autora alegou que o que houve entre seu filho e a mulher foi apenas um mero relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família, tanto que não tiveram filhos.
A mãe do rapaz afirmou que o relacionamento não foi contínuo, nem duradouro, já que o casal vivia em conflito. Argumentou, ainda, que seu filho sempre residiu e fazia todas as refeições na casa da genitora.
Relação consistente
Em seu voto, João Rebouças levou em consideração que a autora e seu antigo companheiro mantiveram o relacionamento amoroso por cerca de 8 anos, sendo 3 deles de namoro e 5 residindo juntos, sob o mesmo teto.
Citando as provas colhidas da rede social, o relator afirmou que nos dados pessoais do rapaz é possível constatar que ele se mostrava como sendo "casado" com a autora. Há ainda fotos dos dois juntos "demonstrando que a relação era pública".
"Além do mais, das demais provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas e declarantes e termo de rescisão contratual – aliadas às provas obtidas por meio de redes sociais, é possível concluir que a autora/recorrida e o Sr. W. P. C. De S. (falecido) mantiveram uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura e cujo arranjo amoroso pode ser considerado como união estável (art. 1.723 do Código Civil), ultrapassando a mera relação de namoro."
Processo: 0130653-07.2013.8.20.0001
Confira a decisão.
Fonte: migalhas
5 Comentários
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Eu definitivamente fico abismada em como as leis aqui vão abrindo brechas, enrolando, se complicando. Já disse e repito, marido e mulher? Vá um cartório e se case e ponto final. Palhaçada este negócio de ter que provar isso, provar aquilo. Se o homem ou mulher não quer ir ao cartório assinar um papel então pule fora e busque quem queira.
Casamento na minha opinião deveria ter validade apenas quando registrado em cartório e ponto final. continuar lendo
Gostaria de entender mais sobre divórcio litigioso, e porque demora tanto, se ambos não tem filhos e estão em estados diferentes? continuar lendo
Onde há Litigioso, discussão, celeuma deve haver demanda, sendo que o divórcio consensual pode ser feito extrajudicial, ou seja, junto ao cartório. Quando ao divórcio litigioso, geralmente, temos discussão como: Pensão alimentícia, guarda, discordância a respeito de separação de bens ou até mesmo a negativa de vontade de um dos cônjuges no divórcio. Ex: Quando o homem não aceita a separação.
Espero ter ajudado. Abraço! continuar lendo
Concordo, plenamente com a lei, estou casada com meu marido a 4 anos, mas penso que se o homem não quer assumir uma relação que tenha mais de 2 anos, mesmo informal, ele terá que arcar com as consequências, se não é homem para assumir nada que arque com as consequências, pois sogra é tão boa que nem Deus tem uma, é óbvio que ela vai ficar do lado do filho, esta é a situação da maioria das sogras, não todas. Pois existem homens que se aproveitam da situação, e depois que enjoam da mulher começam pertubá-la, para que saia de casa, e como não são casados não existe prova da relação, para deixá-la sem nada, é muito comum isto acontecer, pelo menos uma coisa boa que essa presidenta sancionou. continuar lendo