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18 de Abril de 2024

Servidores públicos Federais terão licença-paternidade de 20 dias

Decreto foi publicado nesta quarta-feira, 4.

Publicado por ⚖ Estevão Ferreira
há 8 anos

Servidores pblicos Federais tero licena-paternidade de 20 dias

Créditos de Imagem: disneybabble

A presidente Dilma Rousseff editou decreto (8.737/16) que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos Federais. O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 4, no DOU.

Agora, os servidores regidos pela lei 8.112/90 terão direito a 20 dias de licença-paternidade, cinco dias concedidos pelo art. 208 pela lei 8.112/90, mais quinze dias de prorrogação.

O benefício deverá ser requerido no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança. Nos casos de adoção, poderá requerer licença-paternidade aquele que adotar criança de até doze anos de idade incompletos.

Durante o período de licença, não será permitido o exercício de atividade remunerada, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

O servidor que já estiver de licença na data de hoje (data da entrada em vigor do decreto) poderá requerer a prorrogação até o último dia da licença ordinária de cinco dias.


DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016

Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.

§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.

§ 2º O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

§ 3º Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos.

Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

Art. 4º O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

Art. 5º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Fonte: migalhas

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4 Comentários

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Concordo plenamente com a licença paternidade e a modalidade de licença deveria ser adotada para todos os servidores! São apenas 20 dias mas que para os papais são de grande importância para resolver as pendências e ajudar a esposa ! continuar lendo

Creio que os Estados e Municípios, pelo princípio da simetria, editarão leis no mesmo sentido. continuar lendo

Dentro em breve, neste País do deus dará, ninguém mesmo trabalhará e o povo ficará mamando nas tetas do estado, enquanto restar alguns reais e, ao final, quando nada mais restar, seremos colocados sob as botas sujas, imundas e nojentas do comunismo. Não pagaremos mais impostos, mas venderemos por preço vil, nossa força de trabalho, liberdade e nossos bens.... continuar lendo

Não deve ter filho para fazer tal comentário. Desejo que o senhor tenha um filho/a lindo para saber o que é cuidar do futuro do Brasil, aliás, da família, a base da sociedade. continuar lendo